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Código de Defesa do Consumidor Sem Mistérios

Conhece o Código de Defesa do Consumidor? Veja o que ele é, e sua importância.

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei que garante os direitos dos consumidores ao que se trata dos deveres dos empresários.

Alguns consumidores não conhecem ou ainda não sabem quais são todos os seus direitos, e quais são todos os deveres que as lojas possuem quando adquirimos um produto. Este código veio para colaborar e garantir que entre cliente e empresa aja um bom relacionamento.

Por isso, é essencial que ambas tenham conhecimento sobre o Código de Defesa. Ele é importante para entender quando pode ou não reclamar de algo.

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E neste artigo, vamos estar explicando tudo que você precisa saber sobre o Código de Defesa do Consumidor.

Atente-se aos nossos tópicos:

Defesa do Consumidor

O que é o Código de Defesa do Consumidor

Conhece e sabe o que é o Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), é a LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, que se refere aos direitos e proteção dos consumidores.

O qual estabelece padrões de conduta, prazos e penalidade em todas as esferas tanto civil, administrativa e penal.

A princípio cada esfera cuida de determinada parte do código. A esfera civil define quais são as responsabilidades e mecanismos ao que se refere os danos causados.

A esfera administrativa define mecanismos em que o poder público atue no que se trata das relações de consumo. E a penal é quem estabelece quais são as punições.

O principal objetivo da criação da lei do Código de Defesa do Consumidor foi estabelecer uma boa relação entre as empresas (fornecedores, vendedores, prestadores de serviços) e clientes.

Sendo que, primeiramente ela busca garantir que nenhuma das partes fique prejudicada. Também para assegurar que as empresas não tentem enganar os clientes com propagandas falsas por exemplo, entre outras coisas.

Por causa do CDC o consumidor pode e deve reclamar seus direitos acionando órgãos de defesa como o Procon, quando os empresários estiverem restringindo a lei. E se a reclamação não for satisfatória ela segue para juízo, que pode ou não gerar punição a empresa.

Como acessar o Código do Consumidor Pelo Planalto

Para ter informações relacionadas ao CDC, entender mais principalmente sobre a lei, pode conferir acessando o Código de Defesa do Consumidor Planalto.

Este é o link disponível (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm) o qual pode encontrar pesquisando em sites de busca.

Se for direto pelo site do Planalto pode ser que fique perdido, por isso a sugestão de fazer a busca por Planalto Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, poderá averiguar quais são os direitos dos consumidores e os deveres dos fornecedores. Além disso, é possível ainda ver as alterações que já ocorreram, texto compilado, vigência, mensagem de veto, decreto e os regulamentos.

Código de defesa prevê devolução para Consumidor

Um dos direitos reservados aos clientes previstos pelo Código de Defesa do Consumidor estar relacionado a devolução, essa é também uma das grandes dúvidas dos consumidores.

O Código Defesa do Consumidor devolução garante a quantia paga em algumas situações como:

  • Quando há vícios (defeito) no produto, algum tipo de defeito e ele não é substituído ou arrumado no prazo de 30 dias;
  • Quando há vícios de quantidade de produto como líquido inferior ao que consta na indicação do produto,
  • Defeitos na qualidade do produto, como em casos de estarem inapropriados para consumo;
  • E ainda, quando se arrependerem no prazo de 7 dias da assinatura de um contrato de serviço, que tenha sido fechado fora do estabelecimento comercial, como por telefone.

E você sabia da devolução em dobro?

Este é relacionado a casos como quando a empresa cobra de forma indevida uma conta a mais do seu real valor.

Só para exemplificar, supondo que a conta de um serviço seja de R$ 300,00, mas empresa cobrou 350,00 e o cliente tenha pago esse valor. Então, ele terá direito de receber o dobro do que pagou a mais, no caso ao invés de 50 reais, receberá 100,00 reais.

Porém, como toda regra tem sua exceção a empresa pode tentar justificar o erro e não devolver o valor em dobro.

Código de Defesa do Consumidor Atualizado

Para obter o Código de Defesa do Consumidor atualizado download, é muito simples e fácil geralmente os sites do Procon de cada estado disponibiliza este arquivo.

Por exemplo, este é o link (https://www.procon.sp.gov.br/pdf/CDCcompleto.pdf) do Código de Defesa do Consumidor SP, disponibilizado pelo Procon de São Paulo que contém o PDF para estar fazendo o download.

Este outro link é do Procon DF (https://www.procon.df.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/Codigo-do-consumidor-FINAL.pdf) .

Além disso, é possível encontrar livro do Código de Defesa do Consumidor atualizado e antigos também à venda em diversas livrarias.

Esses dias foi feito uma nova proposta de atualização do CDC que se refere a compras feitas pela internet, dando um prazo para que o consumidor tenha direito a desistência de compra.

O prazo é de sete dias e garante a devolução da quantia total paga pelo produto.

Ainda, é previsto essa mesma norma para vendas de passagens áreas. Com a desistência ocorrendo no prazo estabelecido a multa cobrada deve ser de no máximo 10%.

Código de Defesa do Consumidor e Troca de Produto

Agora vamos falar de outro direito relacionado ao CDC, é o Código de Defesa do Consumidor troca de produto.

Essa deve ser outra dúvida de muitas pessoas quando se pode ou não trocar um produto após a compra.

Eventualmente, a troca de produtos com defeitos pode ser feita a reclamação na loja ou fabricante em até 30 dias para produtos não duráveis como alimentos, já para produtos duráveis é de 90 dias como móveis, eletrodoméstico, eletrônicos.

Entretanto, a empresa não é obrigada a fazer a troca, isso vai de cada um. A obrigação dela é de reparar o problema do produto, geralmente no prazo de 30 dias.

Mas se não for cumprido o prazo aí sim terá que substituir o produto, ou devolver quantia paga, ou ainda abatimento no preço proporcional do produto.

E se a pessoa desejar fazer uma troca sem que aja defeito no produto? Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor não obriga nenhuma empresa a estar fazendo isso.

Portanto, vai de cada empresa, por exemplo em compras de roupas ou sapatos que às vezes acontece de não servir, para fazer a troca cada loja costuma ter sua legislação e prazo, até mesmo quando se trata de compras de presentes.

Código de Defesa do Consumidor Lei

Conheça o Código de Defesa do Cliente Bancário

E você que é correntista de algum banco, conhece o Código de Defesa do Consumidor Bancário?

Pois é, os clientes de banco possuem um Código de Defesa do Consumidor criado pelo Bacen (Banco Central do Brasil) na resolução de nº 3.694 de 26 de março de 2009.

Todavia, a sua regulação trata-se especificamente de algumas situações sobre os serviços prestados pelos bancos, administradoras de cartão de crédito, administradoras de vale alimentação, refeição e combustível que são fiscalizados pelo Bacen.

Um dos principais objetivos é evitar que os bancos possam abusar de seus clientes ou ainda cometer algum tipo de fraude.

E como fazer reclamação de algum banco ou administradora que não cumpra as normas estabelecidas? A reclamação deve ser feita por meio do canal de atendimento do Bacen (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao) e também no Procon da sua região.

Certamente, quer saber mais informações relacionadas aos direitos dos clientes bancários. O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) disponibiliza um folheto (https://www.idec.org.br/uploads/publicacoes/publicacoes/folheto-bancos.pdf) com informações importantes.

E para conferir sobre as leis do CDC Bancário, o Banco do Brasil disponibiliza o documento completo é só conferir neste link (https://www.bb.com.br/docs/pub/atend/dwn/DefesaConsumidor.pdf).

O que diz o Código de Defesa de produto com defeito

Dentre as dúvidas que existem quando se trata de Código de Defesa do Consumidor lei é referente aos produtos com algum tipo de defeito.

No Código de Defesa do Consumidor Defeito diz que o consumidor tem direito de reclamar do produto que apresente defeito em até 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias os duráveis.

Lembrando que existe a garantia legal essa do direito do consumidor, a garantia contratual em que o fabricante ou fornecedor define de forma livre se o produto terá mais tempo de garantia além da garantia legal. Como acontece por exemplo com celulares que em geral oferecem garantia contratual de um ano.

E a garantia estendida que em alguns produtos como o já citado no exemplo anterior celulares e outros eletrônicos, são oferecidos a parte e não tem relação com o fabricante, é oferecido pela loja.

E quando o defeito apresentando é de peças compradas em mostruário e que estava na promoção? Pode pedir a troca ou conserto, porém se a loja especificar que está vendendo mais barato por causa do defeito, não será possível estar fazendo troca ou conserto do mesmo.

Atenção, para casos de defeitos ocultos, aqueles que só aparecem depois de um tempo o prazo da garantia legal é definido assim que o problema foi constatado.

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