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Direito do Consumidor e Escola Fechada – Como resolver?

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Em meio ao isolamento social, as instituições de ensino foram as primeiras a fechar as portas, mas como funciona o direito do consumidor escola fechada?

Como não existe precedente para o isolamento social, principalmente em relação às instituições de ensino, também não há nenhuma situação prevista relacionada ao direito do consumidor escola fechada.

Ainda assim, segundo as recomendações das autoridades de saúde, as instituições de ensino permanecem fechadas e muitos consumidores não sabem o que fazer e quais os seus direitos.

No entanto, a principal dúvida é, escola fechada e agora? Para sanar essa questão a Senacon (Secretaria de Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, divulgou uma nota sobre este questionamento, e ainda esclareceu mais ponto sobre o assunto.

Confira abaixo, a resposta para essa dúvida e outras questões relacionadas aos pagamentos e como proceder agora que as instituições de ensino estão fechadas.

Direito do Consumidor e Escola Fechada: Quais as regras atuais?

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Direito do Consumidor e Escola Fechada – Como resolver?

Muitas pessoas possuem dúvidas sobre como funciona o pagamento de mensalidade escolar quando a instituição está fechada, como ocorre durante o isolamento social.




Neste caso, como ocorreu a interrupção das atividades de ensino em escolas cursos e universidades, mas muitos continuam com o método de ensino à distância, ou optaram por modificar o calendário, antecipando o período de férias, fica válido o contrato que já estava em vigência.

Mesmo com a escola fechada por tempo indeterminado, caso não sejam alteradas questões relacionadas ao conteúdo e também a carga horária, mesmo com o ensino à distância ou modificação do calendário, a Senacon (Secretaria de Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, divulgou uma nota onde afirma que não é cabível a redução de valores das mensalidades e tão pouco a postergação dos pagamentos.

No entanto, quando não houver o cumprimento da carga horária estipulada, assim como o conteúdo, os consumidores podem contestar o pagamento das mensalidades através de uma ação judicial.

Esta regra também se aplica a curso de curta duração e pontuais, onde são permitidos o cancelamento do contrato sem a necessidade de o pagador arcar com eventuais multas.

Direito do Consumidor e Escola Fechada: Quem arca os custos?





Como as instituições de ensino continuam arcando com a maior parte dos seus gastos, principalmente no que diz respeito aos salários dos professores e demais funcionários, não é cabível aos consumidores deixarem de pagar as mensalidades.

É importante salientar, que não existe uma lei da mensalidade escolar, isso, porque segundo o atual modelo, os consumidores realizam o pagamento referente ao período de ensino, seja um ano letivo, no caso de escolas, ou ao semestre, como nas universidades.

No entanto, esse pagamento pode ser parcelado mensalmente em valores iguais, sendo chamado de mensalidade. Ainda assim, o contratante, caso deseje, pode realizar o pagamento integral do combinado.

O valor deve ser cobrado por inteiro? Como funciona?





Algumas instituições de ensino, que optaram por prestar o serviço de educação à distância, ofereceram desconto aos seus clientes, repassando eventuais diminuições em suas contas de consumo, como água, luz, gás, limpeza, dentre outros.

Esse tipo de empatia das instituições se deve a dois fatores. Primeiro, adequar os seus gastos a possíveis reduções de ganhos dos seus clientes, mas também evitar uma inadimplência em massa, onde a empresa seria prejudicada no comprimento das suas responsabilidades financeiras.

Existem diversas instituições de ensino que também abriram canais de comunicação para negociações individuais, avaliando com os pais cada caso, chegando a uma alternativa que seja viável para ambas as partes.

Ainda assim, essas práticas são apenas de responsabilidade das empresas, e que, perante a lei, as instituições que não apresentem redução na carga horária ou no conteúdo de ensino, devem receber os pagamentos sem nenhuma alteração.

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Inadimplência escolar, como resolver?

Assim como ocorre nos casos de inadimplência com outras empresas e instituições, a melhor alternativa é tentar uma negociação amigável. Compareça à escola ou tente o contato através dos canais e comunicação e confira as melhores condições de realizar estes pagamentos, seja em relação a valores ou prazos.

Vale salientar, que segundo a inadimplência escolar lei a instituição de ensino não pode aplicar nenhuma penalidade pedagogia, como suspender as provas escolares.

O local também não pode reter documentos do aluno, como histórico escolar ou documentos de transferência. No entanto, após o final do ano letivo, ou semestre, no caso de instituições de ensino superior, o aluno pode ser desligado.

Onde denunciar cobrança abusiva de escolas?

Assim como demais empresas prestadoras de serviço, as instituições de ensino devem obedecer ao código de defesa do consumidor escolas particulares. Questões relacionadas aos pagamentos, como cobranças indevidas, inadimplência, problemas com negociações, dentre outras, são assuntos jurídicos, portanto, são passiveis de contestações nos órgãos cabíveis, como Procon e Tribunal de Pequenas Causas.

Ainda assim, é aconselhável que o consumidor procure a instituição para comunicar qualquer dificuldade ou questionar uma cobrança, procurando uma solução amigável antes de contestar judicialmente qualquer tipo de entrave monetário relacionado a cobranças.

Já questões direcionadas a esfera educacional, devem ser denunciadas ao Conselho Municipal de Ensino, mesmo no caso de instituições privadas, conhecidas como escolas particulares.

Veja o vídeo: