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Artigo do Código de Defesa do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor

Conhece os Artigo Código de Defesa do Consumidor? Veja tudo que você precisa saber.

Praticamente todas as Leis são divididas entre artigos, incisos, caputs. Tudo isso para que cada assunto referente a Lei fique de forma organizada e seja melhor para entender.

Com o Código de Defesa do Consumidor, não seria diferente, não é mesmo? Ele possui vários artigos que tratam de assuntos relacionados principalmente a proteção do consumidor, diante dos fornecedores.

E você conhece os seus direitos a partir dos artigos? É importante para conhecimento os artigos, e assim demonstrar que entende muito bem os direitos e deveres.

E neste artigo, vamos estar explicando sobre os Artigos do Código de Defesa do Consumidor.  

Atente-se aos nossos tópicos:

Código de Defesa do Consumidor
Código de Defesa do Consumidor

Artigo Código de Defesa do Consumidor nº 51

O Artigo 51 Código de Defesa do Consumidor, de conformidade com a Lei N° 8.078 de 11 de setembro do ano de 1990, diz que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços, que:

  • Impossibilitem a responsabilidade do fornecedor quanto à vícios de qualquer natureza;
  • Que abatam do consumidor a opção de reembolso;
  • Transfiram a responsabilidade para outros;
  • Que busquem estabelecer obrigações abusivas e dessa forma coloque o consumidor em desvantagem;
  • Estabeleça inversão de ônus;
  • Determine a utilização compulsória de arbitragem;
  • Autorizar que o fornecedor cancele contrato sem que o consumidor saiba;
  • Obrigar o consumidor quanto ao que se trata de ressarcimento de custos de cobrança de sua obrigação;
  • Autorizar que o fornecedor faça alguma modificação após o contrato assinado;
  • Infringir alguma das normas ambientais;
  • O que estiver fora do acordado no sistema de proteção ao consumidor;
  • Em casos ainda de possibilitar renúncia do direito de indenização por bem próprio.

Neste artigo, explica de forma bem elaborada o que pode ser considerado abusivo em qualquer tipo de contrato de prestação de serviços, ou contrato de fornecimento de produtos. E mesmo em casos que ocorra cláusulas abusivas não explicita entram neste artigo.

Artigo Código de Defesa do Consumidor nº 20

Já o Artigo 20 do código de defesa do consumidor corresponde ao que se trata:

“O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha”:

  • A nova execução do serviço sem que aja nenhum tipo de custo adicional;
  • A devolução da quantia paga, total e sem perdas de danos;
  • Baixa no preço proporcional.
  • Em casos de nova execução dos serviços pode ser relativamente feita por terceiros.
  • São considerados serviços impróprios ou inadequados quando não atendem as normas pré-estabelecidas.

Ou seja, este artigo ele protege quanto á qualidade dos serviços, garantindo que o consumidor receba algo bom, de qualidade e que esteja dentro do que diz a Lei.

Artigo 51 Código de Defesa do Consumidor

Artigo 71 do Código do Consumidor

No artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor é relacionado ao tema de proteção quando houver alguma forma de cobrança que seja considerada indevida.

Este artigo Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte:

“Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”:

E com isso, é estabelecido uma pena Detenção de três meses a um ano e multa. Portanto, não se pode expor o consumidor ao ridículo, constrange-lo de nenhuma forma, ou ainda ameace-lo.

Artigo 30 do Código do Consumidor

Sobre o Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor:

“Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

Dessa forma, quando fornecedor fizer de alguma publicidade nos meios de comunicação sobre informações de produtos ou serviços, deve-se também a colocar no contrato de compra. Sem que falte nenhuma informação que foi veiculada.

Pois assim, o consumidor estará assegurado de propagandas consideradas falsas.

Artigo 56 do Código do Consumidor

E o Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor diz a respeito:

“As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.”

Diante disso, neste Artigo do Código de Defesa do Consumidor são previstas sansões relacionadas a comercialização de produtos tais como:

  • Multas,
  • apreensão,
  • inutilização,
  • cassação de registros,
  • proibir a fabricação,
  • suspender o fornecimento,
  • suspender atividade de forma temporária,
  • revogar a permissão de uso,
  • cassar a licença do estabelecimento ou até mesmo da atividade,
  • interditar o estabelecimento de forma total ou parcial e ainda da atividade,
  • intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.


Todavia, qualquer umas dessas sanções deverão ser aplicadas por alguma autoridade administrativa.

Quais os Artigos Que Todo Consumidor Deve Saber

Entre os Artigos Código de Defesa do Consumidor que todo mundo deveria saber, além dos já citados até aqui, seria de suma importante que o consumidor conheça esses outros que vamos falar agora.

  • Primeiro de tudo, é o artigo 2° o qual fala quem é considerado consumidor, “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final”.
  • Artigo 4° trata sobre a Política Nacional  das Relações de Consumo, sobre o seu objetivo e o que busca atender.
  • O artigo 6° que se trata dos direitos básicos do consumidor. Veja tudo sobre ele neste link aqui completo (https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10607666/artigo-6-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990).
  • Artigo 21° obrigação do fornecedor quando um serviço precisar de reparação que os componentes de reposição sejam originais, adequados e novos.
  • Artigo 26° quanto ao direito de reclamar pelos vícios de forma aparente ou de fácil constatação.
  • Artigo 37° Refere-se à proibição da publicidade enganosa.
  • Artigo 39° Sobre as práticas abusivas que são vedadas aos fornecedores.
  • Artigo 43° o consumidor deve ter acesso a qualquer informação existente.
  • Artigo 49° relação da desistência de um contrato assinado, que pode ocorrer isto em até 7 dias.

Quer saber mais? Acesse este link e pesquisa CDC: (https://www.jusbrasil.com.br/home)

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