Hoje em dia é comum que muitas pessoas tenham dúvidas quanto às compras online. O consumidor que faz compra pela internet também é protegido por órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon.
Dessa maneira, o código de defesa do consumidor também protege os compradores que optam pelas plataformas virtuais.
Isso se fez necessário diante das novas formas de consumo dos cidadãos. Hoje em dia, é possível comparar o preço do mesmo produto em diversas lojas em poucos segundos.
A internet garante um espaço enorme para compra e venda de praticamente qualquer coisa.
No entanto, com a explosão dessa modalidade de compras, o código de defesa do consumidor de compras pela internet passou a ser necessário.
Além de possíveis fraudes, os compradores também estão sujeitos a propagandas enganosas, mercadoria vencida etc. Dessa forma, a compra pela internet é protegida pelo cdc desde que o vendedor esteja dentro das legalidades comerciais.
Atualmente o consumidor pode encontrar desde quinquilharias à imóveis e carros para compra pela internet.
O mercado virtual vem crescendo exponencialmente, e isso é uma excelente forma de consumir, tanto para o fornecedor quanto para o comprador.
No entanto, é imprescindível se ater a algumas informações e dicas importantes para saber o direito do consumidor rege sobre compra pela internet.
Para saber quais são os direitos do consumidor em relação às compras pela internet, leia abaixo:
Compra Pela Internet Não Entregue – O Que Fazer
A oportunidade de comprar pela internet permitiu que tivéssemos acesso a uma nova forma de consumir. Dessa maneira, podemos comprar praticamente o que quisermos com todo o conforto possível.
Em alguns cliques, o produto está batendo à nossa porta. Mas infelizmente nem sempre é assim! As compras pela internet não entregues podem render uma tremenda dor de cabeça!
Para agir da forma correta, o primeiro passo é entrar em contato com a loja de origem onde você efetuou sua compra.
Se for uma empresa séria, se empenhará em resolver a situação o mais rapidamente possível.
No entanto, se o prazo expirou e o produto não foi sequer enviado, cabe o consumidor decidir o que fazer.
Isso independerá de falta de estoque ou problemas com o fabricante.
Se, ainda sim, a empresa não se responsabilizar, é hora de acionar o órgão de proteção ao consumidor – PROCON.
Cancelamento de Compra Pela Internet
O CDC de compras pela internet permite que o consumidor cancele ou devolver uma compra desde que esteja dentro do prazo de 7 dias.
É neste prazo que o consumidor deve manifestar sua insatisfação ou arrependimento da compra.
Mesmo que não haja nenhum defeito ou vício no produto em questão, a devolução ou cancelamento está assegurado pelos direitos do consumidor.
Prazo de Entrega Para Compras Pela Internet
O Procon não estipula uma data limite de entrega de mercadorias compradas pela internet.
Isso se dá, pois, a entrega pode depender das próprias empresas de entrega e transportadoras.
No entanto, a grande maioria dos sites trabalham com um prazo estipulado, e isso deve ser consultado no momento da compra.
Ainda que a empresa não trabalhe com o prazo exato, há o prazo de postagem que a maioria das lojas se atém.
Dessa maneira, assim que o pagamento é compensado, a loja em questão deve obedecer às políticas internas de prazo de postagem.
O tipo de frete ou entrega escolhido também influenciará na data de chegada da mercadoria.
Sendo assim, não é possível, na maioria das vezes, prever com exatidão o tempo de entrega.
Como é Feita a Devolução de Compra Online
O CDC de compras pela internet assegura ao consumidor, conforme o artigo 49 do código de defesa do consumidor, o prazo de 7 dias para manifestar arrependimento ou devolução de mercadoria.
Sendo assim, você deve entrar em contato com a empresa dentro do prazo para combinar a devolução.
Ela deverá ser feita de forma que o consumidor seja reembolsado integralmente com o valor referente à compra.
Produto Com Defeito Comprado Pela Internet
O direito do consumidor quanto a compras pela internet rege, ainda, que o consumidor tem um prazo de garantia de devolução maior quando a mercadoria possui defeitos.
O artigo 26 do CDC estipula que quando defeito é aparente, o consumidor deve manifestar sua reclamação em até 30 dias, ao se tratar de um produto não durável.
No entanto, o prazo se estende a 90 dias para produtos duráveis.
Se o defeito for oculto, os prazos são os mesmos e deverá contar a partir da data em que o defeito fora notado.