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Descubra Seus Direito em Shows e Eventos

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O direito do consumidor para eventos é assegurado em diversas ocasiões pelo Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, você está assegurado em várias situações, como a devolução de dinheiro ao consumidor em determinadas ocasiões.

Shows, peças de teatro e festas em geral são algumas ocasiões que o CDC protege os consumidores.

Se você se sentir lesado de alguma forma, seja por cobranças indevidas ou serviços não prestados, como em festas e shows, você poderá recorrer ao direito do consumidor sobre ingressos ou em relação à situação correspondente.

O direito do consumidor prevê dinheiro de volta em determinadas situações.

O consumidor pode se sentir lesado em diversas situações. Isso pode ocorrer por diversos motivos, tais como logística e desorganização.

O fato é que a lei de devolução de ingressos fornece todo o necessário para que o ressarcimento seja devidamente feito.

Dessa forma, qualquer que seja o produto ou serviço contratado, desde um grande show até uma peça de teatro, a empresa organizadora do evento é obrigada a fornece exatamente o que está oferecendo.




Caso isso não ocorra, o consumidor poderá recorrer aos direitos do consumidor e à devolução do dinheiro.

Para entender melhor como o código de defesa do consumidor trata devolução do dinheiro, leia abaixo:

O Que Fazer Quando Show For Cancelado

Descubra Seus Direito em Shows e Eventos
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Se você pretende ir a um show e já comprou os ingressos e, antes do show ocorrer, o cancelamento for divulgado, o código de defesa do consumidor garante a devolução de dinheiro.




Independentemente do motivo do cancelamento, a lei do consumidor garante a devolução de dinheiro de forma integral ao consumidor.

No entanto, é preciso se atentar: o prazo para ressarcimento é de até 30 dias após a data do evento.

Dessa forma, você deve se manifestar dentro deste período para ser assegurado pelo código de defesa do consumidor e ter reembolso!

Comprei Ingresso e Desistir de ir – O Que Fazer?

Se você comprou um ingresso e, no entanto, desistiu de comparecer ao evento, você poderá solicitar a devolução desde que seguindo algumas condições aplicadas:

  • O prazo de cancelamento é de até 7 dias após a compra;
  • Se a compra foi feita em um ponto físico ou bilheteria, a troca comumente só costuma ser aceita nos mesmos pontos;
  • Se houver taxas administrativas, o valor não será reembolsado, apenas o valor principal;
  • Após a realização do evento, o ingresso não poderá ser devolvido.




Como Processar um Evento

Se você se sentiu lesado de alguma forma em determinado evento, você poderá recorrer ao Procon.

Em última instância, poderá até mesmo processar a organização.

Além da devolução do dinheiro, o CDC irá analisar possíveis sanções legais.

Além do consumidor lesado, existem situações muito piores que cabem processos legais.

O primeiro passo é recorrer ao Procon e conhecer seus direitos. Se for o caso, você será orientado quanto a possibilidade de processar o evento (organização).

Danos morais, assédio moral, descumprimento de acordos são alguns dos casos mais corriqueiros.

Nesta situação, você terá que recorrer a um advogado para avaliar a situação e apresentar as possíveis resoluções.

Se o processo se concretizar, então você precisará reunir as provas necessárias para o julgamento.

O advogado será responsável por toda a orientação jurídica referente ao processo em questão.

Como Processar um Evento

 

Divulgação Insuficiente de Serviços

Se você está ansioso por um evento e não vê a hora da data se aproximar e, no entanto, quando se dá conta o evento já está em cima da hora ou até mesmo já fora realizado, é normal que o consumidor se sinta frustrado.

No entanto, o código do consumidor não prevê sanções para estes casos.

Dessa maneira, o consumidor dificilmente irá contar com respaldo legal caso queira mover alguma ação contra a organização do evento.