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Saiba seus direitos como Consumidor nos Restaurantes

Saiba Seus Direitos Como Consumidor nos Restaurantes





Os direitos do consumidor em restaurante são assegurados por órgãos de regulamentações diversos.

Você pode recorrer a eles em diversas situações, como quando há cobranças indevidas, taxas abusivas, assédio moral e serviços sendo cobrados e não especificados previamente.

O direito do consumidor em restaurante também é pauta no Código de Defesa do Consumidor e o assegura em diversas situações.

Dessa maneira, o consumidor encontra respaldo para contestar, legalmente, situações adversas.

Comanda de lanchonete também é um assunto que costuma render muitas dúvidas e situações problemáticas.

Por exemplo, você sabia que se você perder a comanda para lanchonete, ou até mesmo comanda de bar e restaurante, é muito comum que o estabelecimento cobre uma taxa ou multa, muitas vezes abusivos, para ressarcir?

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor prevê essa atitude como um ato ilegal e que deve ser denunciado ao Procon, caso ocorra.




Para que isso seja possível, é necessário solicitar e manter a nota fiscal do pagamento e recorrer ao órgão.

Para conhecer mais sobre seus direitos enquanto consumidor de lanchonetes e restaurantes, acompanhe abaixo:

Posso Levar Comida Para o Restaurante?

Saiba Seus Direitos Como Consumidor nos Restaurantes
Saiba seus direitos como Consumidor nos Restaurantes

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, configura prática abusiva do estabelecimento limitar ou cercear a liberdade de consumir alimentos ou bebidas externas.




A lei estipula que:

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Dessa maneira, restaurantes não podem proibir a entrada de pessoas com alimentos ou bebidas.

Direito do Consumidor – Delivery

As entregas delivery são uma opção muito prática e cômoda para os consumidores que não desejam sair de casa para consumir. O que poucas pessoas sabem é que as entregas delivery também estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor.




Conheça algumas das principais situações em que o CDC protege o consumidor:

  • Entrega de produto diferente do solicitado – o consumidor poderá solicitar um novo pedido corrigido, ou cancelá-lo e ser ressarcido integralmente;
  • Desrespeito ao prazo de entrega – caso o estabelecimento não cumpra o prazo estipulado e informado previamente, o consumidor poderá cancelar seu pedido e deverá ser ressarcido integralmente;
  • Danos morais e materiais – em algumas situações, como grandes eventos ou pedidos maiores, o atraso ou não entrega pode representar um enorme conflito. O consumidor que se sentir lesado, moral e materialmente, deve recorrer ao Procon para que seja compensado pelos danos causados.

O Estabelecimento Pode Expulsar o Cliente?

A expulsão de um ou mais clientes é vedada pelo CDC.

O consumidor pode recorrer ao Procon sob a acusação de danos morais causados pelo estabelecimento, que deverá ressarcir o consumidor.

Cobrança de Couvert em Restaurantes e Bares

A cobrança de couvert artístico em restaurantes, bares e lanchonetes é permitida.

No entanto, esta prática deve ser sinalizada previamente e afixada no local antes da consumação.

A cobrança não sinalizada e informada é proibida.

É Permitida a Visita à Cozinha em Restaurante

Esta é uma prática que obedece às regras de cada região.

Em São Paulo, por exemplo, qualquer consumidor pode solicitar a visitação à cozinha para conferir as condições de higiene e preparo.

Tempo Máximo de Espera em Restaurante

O CDC não estipula um tempo máximo referente ao preparo dos pratos.

No entanto, é aconselhável perguntar antes de realizar o pedido, para evitar frustração.

O consumidor pode, contudo, desistir de um pedido caso demore demais, sem a necessidade de pagar por ele.

Cobrança de Embalagem Para Viagem

É comum que muitas pessoas optem por fazer seus pedidos para viagem, principalmente quando não têm tempo de comer no estabelecimento.

Entretanto, alguns restaurantes, bares e lanchonetes costumam repassar ao consumidor as custas da embalagem utilizada para esta finalidade.

O CDC considera esta uma prática abusiva e, de acordo com o artigo 39, ela não é permitida.

Dessa forma, o consumidor não deverá pagar custas adicionais referente a embalagens e envasamento de bebidas.

Cobrança de Taxa de Serviço no Restaurante

Os estabelecimentos costumam cobrar uma taxa de 10%, referente aos serviços prestados.

Geralmente este valor é destinado aos funcionários, como uma espécie de gorjeta.

A cobrança da referida taxa é permitida, desde que de forma facultativa.

Dessa forma, cabe ao consumidor escolher se pagará ou não o acréscimo.

É Permitido Fechar Estabelecimento Com Cliente Dentro?

Se um ou mais clientes se encontram no interior de um estabelecimento em horário superior ao de funcionamento, o estabelecimento poderá fechar as portas.

No entanto, apenas para que novas pessoas não entrem.

Dessa forma, quem ficou dentro da loja deve ser atendido até que sua potencial compra seja finalizada!