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A Verdade sobre o Direito do Consumidor em Atraso de Voos

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O direito consumidor em atraso de voos não é muito conhecido, mas saiba que as leis estão a favor dos clientes.
traso de voos e acabam em situações embaraçosas. O atraso em uma viagem, por exemplo, pode provocar problemas graves e as empresas devem arcar com isso.

Não é difícil ver pessoas que passam apuros dentro dos aeroportos, são voos cancelados, atrasos, ckeck-in incorreto e mais uma série de outros acontecimentos. Mas, como as viagens são indispensáveis é necessário ficar sujeito a esse tipo de ocorrência.

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) possui uma série de determinações para proteger os passageiros e as companhias aéreas devem respeitar suas normas, mas como elas são desconhecidas nem todos os consumidores procuram por seus direitos.

Veja como funciona a indenização para atraso de voos e os outros bônus direcionados aos passageiros:

Qual o Direito Consumidor em Atraso de Voos?

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A Verdade sobre o Direito do Consumidor em Atraso de Voos

A ANAC possui uma rígida regulamentação para que os voos, dentro do território nacional, ocorram de maneira correta e dentro de um padrão. Essas leis foram criadas em parceria com o Procon, após um problema que afetou dezenas de pessoas simultaneamente.




Existem 2 pilares essenciais para os passageiros, a informação e o custeio de despesas. Esses termos asseguram as compras das passagens aéreas e protegem os clientes dos problemas que pode ocorrer. Os mais enfrentados são os overbook, atraso e cancelamento de voos.

Em todos os casos o direito consumidor em atraso de voos designa que as companhias são as responsáveis por indenizar o dano, seja em dinheiro, bônus ou acomodação.

Direito do Consumidor em Atraso de Voos, onde reclamar?

Existem determinadas recomendações que são dadas pela ANAC, algumas referentes ao processo de reclamação e busca por direitos. O primeiro passo ensinado, para buscar pelo direito consumidor em atraso de voos, é procurar o atendimento da companhia aérea, nos guichês.




Caso seja necessário, ainda é possível ligar no SAC dessas empresas ou acessar seu chat. Mas, se o problema não for resolvido e a situação permanecer prejudicial, é imprescindível registrar uma reclamação da ANAC, essa é feita no próprio site e leva minutos.

O portal disponibiliza o nome de todas as empresas de aviação e um contato rigoroso com cada uma delas. No entanto, o retorno não costuma ser imediato, por isso é comum a resolução diretamente na cabine da corporação em questão, que deve seguir código de defesa do consumidor para atraso de voo.

Vale lembrar que os passageiros também devem seguir as regras, para não arcar com as consequências e multas.

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Assistência material em caso de Atraso, saiba as regras!





A regulamentação descreve que a indenização deve ser oferecida de acordo com o tempo de atraso, por isso o passageiro deve ficar atento para recorrer ao seu direito consumidor em atraso de voos.

Confira a tabela de assistência material, independentemente do motivo que acarretou o atraso:

  • Mais de 1 hora – o direito consumidor atraso de voo prevê a comunicação, seja ela por meio da internet ou telefone;
  • Mais de 2 horas – direito a voucher para alimentação, esse pode variar de acordo com o horário. Ex: almoço, café e jantar;
  • Mais de 4 horas: direito a hospedagem e transporte, que são válidos em caso de pernoite. Para passageiros que residem na mesma cidade, a companhia pode oferecer apenas o transporte de ida e volta.

Vale salientar que os clientes que se encaixam no PNAE (Passageiro com Necessidade de Assistência Especial), tem direito a hospedagem em qualquer tipo de atraso, com 1 acompanhante.

Esses são os Idosos, portadores de deficiência, gestantes, crianças de colo e qualquer pessoa com mobilidade reduzida. Todas essas estipulações são idealizadas pela ANAC e pelo PROCON, para suavizar o impacto na vida do passageiro e reduzir os transtornos. Em caso de negligência, basta entrar em contato com a ANAC e registrar uma reclamação.

Quanto tempo pode atrasar o Voo?

Existem algumas normas que todas as empresas devem seguir, para que os passageiros sejam informados e possam programar suas viagens. Muitos dos atrasos acarretam custos extras para os clientes, como problemas de hospedagem e refeição no aeroporto.

Por isso, a ANAC estipula, no direito consumidor em atraso de voos, que as horas de atraso devem ser indenizadas, de acordo com a tabela citada acima. Ainda assim as empresas devem:

  • Informar os passageiros a cada 30 minutos, sobre a situação do voo e hora da partida, caso não ocorra ele pode realizar a consulta de atraso de voos;
  • Avisar os atrasos, cancelamentos e manutenções;
  • Auxiliar os clientes com a assistência material necessária, sempre de acordo com a tabela da ANAC;
  • Para atrasos de mais de 4 horas ceder o reembolso, acomodação e transporte.

O atraso de voos internacionais e nacionais, pode ocorrer por muito motivos, alguns deles incontroláveis, como chuvas e neblina. Por isso, não existe um limite pré-determinado. No entanto, as leis preveem que todos os atrasos com mais de 4 horas devem ser reparados, de acordo com a escolha feita pelo passageiro.

Veja o Vídeo: