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Fiador – Riscos e verdades de ser um!

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Antes de começarmos a escrever sobre o tema fiador, queremos registrar que não temos nenhum vínculo com empresas ou pessoas física, com este fim. Nós somente buscamos subsídios na internet ou nos sites oficiais deste tema, com o objetivo de levar até você informações estruturadas e fáceis de serem acessadas.

Portanto, o que vamos falar a seguir, será fruto de pesquisas na rede e na web. Então vamos lá: o fiador é uma figura jurídica ou de pessoa física, que dá seu patrimônio e seu nome, como garantia numa transação comercial. Essa transação pode ser um contrato de aluguel, como o FIES, junto ao sistema financeiro.

Ao longo deste artigo, iremos detalhar esse tema, conforme aos tópicos a seguir e neles vamos listar quais são os riscos e as obrigações desta atividade. Venha conosco na leitura deste artigo e você ficará por dentro de tudo:

O que é ser fiador?

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Fiador – Riscos e verdades de ser um!

Vamos começar falando das diferenças, na prática entre um fiador e avalista. Sendo que todos as duas figuras servem para garantir o pagamento de transações como aluguel ou compra de imóvel, como crédito educativo, o FIES. Portanto, vamos lá:




O fiador é a figura numa transação comercial, que garante o pagamento da dívida, caso o contratante não pague. Ele também se torna um devedor, ao assinar um contrato entre as partes. No momento da execução da dívida, cobra-se primeiro de quem alugou o imóvel. Somente depois o fiador será chamado.

Já o avalista, garante também o pagamento da dívida, só que ele assina um título de crédito. No momento da cobrança da dívida, esse valor será cobrado de um ou de outro. Não existe preferência para o executante.

Nos dois sistemas, exige-se a assinatura do conjugue.

Quais os riscos de ser um fiador?

Tanto faz você ser um fiador para aluguel de residências ou um fiador contrato de locação de um imóvel comercial. A responsabilidade principal é a mesma: pagar a dívida, em nome de quem alugou o imóvel, caso ele não cumpra com as suas obrigações.




Qualquer contrato que seja assinado e tenha nas regras a constituição de um avalista ou fiador, ele será responsável por fazer cumprir o acordo, sob pena de:

  • Ter seu nome inscrito em órgãos de restrições. Nestes casos, ele fica impossibilitado de realizar financiamentos nos bancos públicos.
  • Ser levado para a justiça em um processo de inadimplência.
  • Ter seus bens confiscados. A jurisprudência, tem confirmado alguns processos neste sentido. Pois, ao você assumir o título de fiador ou avalista, não será permitido a alegação indisponibilidade de seus bens. Mesmo que seja seu único bem residencial.

Fui fiador sem saber, o que fazer?

Quando um fiador assina contrato de locação, de um imóvel residencial ou de um imóvel comercial, ele é solidário para vários fins, inclusive para o pagamento do aluguel na data estipulada. Ser fiador é ter uma grande responsabilidade, pois quando você assume este compromisso, você também será responsável pelos pagamentos dos aluguéis e ainda de entregar o imóvel, conforme é descrito no relatório de vistoria.




Portanto, não existe nenhuma possibilidade de você se tornar fiador ou avalista, sem que você tenha ciência deste ato. Na constituição deste processo, você deverá levar seus documentos pessoais, comprovante de renda e de residência, além, é claro, escritura de algum imóvel, que será dado como garantia. Por isso, que consideramos muito difícil, até impossível, a possibilidade de você se tornar um fiador, sem que você perceba o que está fazendo.

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Quando cobrar o fiador?

Cada contrato de aluguel residencial ou comercial, tem as suas regras com relação ao pagamento dos valore mensais. Assim também é para qualquer   contrato de título financeiro. As regras de pagamentos por atraso, são definidas neste instrumento.

Porém, quando esta relação se extrapola e o inquilino não cumpre com as suas obrigações, cobra-se então o fiador. Esta cobrança pode ser forma amigável ou pelos meios legais, diante da lei.

Portanto, não existe um prazo definido, desde que as partes estejam em negociação. O bom senso orienta cobrar primeiramente o inquilino e só aí acionar o fiador. O fiador pode solicitar que durante a preparação do contrato, seja colocado uma cláusula, onde ele será avisado por escrito da inadimplência do inquilino e qual o montante dessa dívida.

O que acontece com o fiador se não pagar a dívida?

Todo fiador é o anjo da guarda para quem aluga imóveis e não tem como pagar 2 ou 3 meses de aluguel adiantado. Pois se você vai alugar um imóvel e tem como pagar a fiança, você ficará dispensado de apresentar um fiador. Ele está fazendo um grande favor para você e não merece passar por estes perrengues de não pagamento de aluguel.

Portanto, ao ser avisado de que o inquilino do imóvel onde é ele fiador, está com os aluguéis atrasados, através de correspondência da imobiliária ou do proprietário do imóvel, ele deve entrar em contato imediatamente e tentar resolver de forma amigável. Se o fiador não conseguir um acordo, ele terá seu nome incluído em órgãos de restrições, em processos na justiça e ainda corre riscos de perder o imóvel que ele deu como garantia.

É só dor de cabeça! Só seja fiador se você confiar nesta pessoa!

Espero que este artigo o tenha ajudado a entender como funciona ser fiador em imóveis de aluguel ou em títulos financeiros. Não perca Tempo! Entre agora na nossa página e aproveite o conteúdo de nosso blog:  https://atendimentoconsumidor.com    e veja outros artigos.

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