Pular para o conteúdo

Garantia de Produto é Direito do Consumidor!

garantia de produto





Já há um tempo considerável o consumidor brasileiro vem não somente tomando consciência, como também exercendo seus direitos quando situações ilegais se apresentam a ele. Uma delas tem a ver com o fato de que a garantia de produto é direito do consumidor.

Porém, ainda há em muitas ocasiões dúvidas frequentes e que são também a motivação que suscita situações que o levam a buscar os órgãos de defesa. Qual é o prazo da garantia? Ela se estende a outros componentes ou serviços? E se ela já expirou, ainda tenho direito?

Outro fator que contribuiu bastante é o comércio eletrônico tendo se tornado uma parte respeitável nas vendas do varejo brasileiro. Sendo ainda uma nova forma de transação para muitos gera questionamentos por parte de como os direitos do consumidor quanto à garantia do produto pode, ou não, ser afetada.

Dessa forma buscaremos em nosso artigo de hoje contribuir com informações relevantes para que os leitores possam obter mais orientação quanto a esse assunto tão importante.

Veja nossos tópicos:

O que é a Garantia de Produto?

garantia de produto
Garantia de Produto é Direito do Consumidor!

É muito importante que o consumidor tenha consciência de seus direitos e que compreenda a extensão e o conceito dos mesmos. Em especial nesse artigo, para entender o que é garantia de produto.




No que diz respeito à garantia de produtos de acordo com o cdc, ou Código de Defesa do Consumidor essa significa a responsabilidade que a empresa fornecedora tem em entregar um produto ou serviço a seu cliente sem qualquer defeito bem como em condições de que o mesmo seja usado.

Além do especificado acima a mesma empresa é responsável por oferecer a reparação de eventuais defeitos apresentados pelo consumidor dentro de um prazo determinado.

O Código de Defesa do Consumidor, ou CDC, foi o responsável por estabelecer o direito à garantia legal e prevê:

  • Prazos para apresentar reclamações;
  • As obrigações que toda empresa fornecedora deve cumprir;
  • As maneiras para que os danos possam ser reparados junto aos consumidores.

A Garantia de Produto é lei?





Sim. Definitivamente. Como pudemos ver no tópico anterior a lei sobre a garantia de produtos já é uma realidade há muito tempo. É um direito que visa principalmente à:

  • Durabilidade
  • Eficiência
  • Qualidade;

Dentro desse espírito pelo menos três tipos de garantia existem para viabilizar os aspectos citados acima. Falaremos sobre elas e como o consumidor deve agir no sentido de acionar a garantia do produto e qual é a garantia de um produto por lei.

Como reclamar a Garantia de Produto estragado?





Na eventualidade do produto adquirido pelo consumidor apresentar algum problema, sua ação no sentido de resolvê-lo depende de alguns aspectos:

  • Tipo de garantia;
  • Tipo de problema;
  • Durabilidade (ou não) do produto

Quanto aos tipos de garantia, começaremos falando sobre a legal. A garantia legal é independente de ser prevista em contrato. Está na lei e quanto a isso não há discussão. Os prazos para reclamar são:

  • 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, por exemplo;
  • 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, por exemplo.

O início do prazo de reclamação é o momento em que o consumidor recebe o produto.

Ao especificar os prazos acima temos a oportunidade de falar do segundo aspecto que é o tipo de problema, pois os mesmos são aplicáveis quando o defeito é aparente.

Um defeito aparente é aquele facilmente constatável, como um arranhão na tela de uma televisão ou um amassado na porta de uma geladeira. Em casos assim valem os procedimentos que citamos há pouco.

Muitos consumidores, entretanto desconhecem a figura do vício oculto. Trata-se de um defeito que se manifesta após um período em que o produto já está sendo usado. Nesse caso o prazo da garantia só começa a ser computado a partir do momento em que o defeito é verificado e constatado.

Assim, vários consumidores se preocupam com o vício de produto fora da garantia. Essa é uma situação a respeito da qual falaremos em um próximo tópico.

Apresentado o defeito o produto deve ser encaminhado pelo fabricante ou fornecedor a uma empresa que forneça o serviço de assistência técnica autorizado pelo mesmo. O prazo máximo para o reparo é de 30 dias.

ATENÇÃO: Exija a ordem de serviço para que você possa estar ciente quanto à contagem do prazo

Caso o prazo para o conserto seja excedido o CDC observa três soluções para os consumidores:

  • Troca por um produto da mesma natureza e que esteja em plenas condições de uso;
  • Devolução do valor pago pelo produto, corrigido monetariamente para que não haja nenhuma perda de valor;
  • Abatimento para o consumidor na compra de outro produto que seja equivalente ao valor gasto no produto com defeito.

Em tempos de e-commerce é importante comentar sobre compras feitas em lojas virtuais ou por telefone. Há o chamado Direito de Arrependimento.

Na hipótese do consumidor desejar devolver o produto ele pode fazê-lo sem qualquer necessidade de justificativa junto à empresa dentro de até 7 dias após seu recebimento, com direito à devolução integral do valor pago pelo mesmo.

Ainda assim é bastante conveniente ler a Política de Troca e Devoluções da loja virtual em questão. Já a contratual é oferecida espontaneamente pela empresa fabricante ou fornecedora do produto. O prazo de sua vigência se inicia assim que a nota fiscal do produto é emitida. Ela pode variar de nove meses a um ano

De acordo com o CDC essa garantia é de natureza complementar à legal. Dessa forma se você comprou um produto durável, como uma televisão, por exemplo, no qual o chamado “Termo de Garantia” prevê 9 meses de garantia você, em caso de defeitos terá até um ano para acioná-la.

Esse valor é a soma da própria garantia contratual, nove meses, mais a garantia legal de três meses para bens dessa natureza.

E há também a garantia estendida, que é contratada à parte pelo consumidor e é oferecida por uma empresa que não é nem o fabricante tampouco o fornecedor. Ela funciona como uma apólice de seguro. É muito importante ler o que reza a apólice para verificar qual vantagem, de fato, ela oferece ao contratante.

E depois que vencer a garantia, ainda tenho direito?

Apesar da disseminação enorme de informações vivida muito em decorrência da proliferação das redes sociais ainda há muitas dúvidas a respeito de como funciona a garantia de produtos.

Uma grande dúvida que paira na mente de vários consumidores tem a ver com seus direitos após o fim da garantia. A chamada “obsolescência programada”, ou seja, a fabricação de um produto já com um tempo de vida útil pré-definido não é prevista pelo CDC.

Porém, algumas medidas vêm sendo tomadas pelo STJ, Supremo Tribunal de Justiça no tocante a resolver a questão, exigindo que o fornecedor ou fabricante se responsabilize pelo bem funcionamento de produtos com expectativa de maior durabilidade mesmo após o fim da garantia.

Como mencionamos anteriormente pode haver o vício oculto após o fim da garantia. Em casos assim o consumidor deve apresentar uma reclamação formal junto à empresa onde comprou o produto solicitando seu conserto.

No caso da mesma recusar ele pode procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) bem como o Judiciário no sentido de buscar indenização quanto aos prejuízos sofridos.

Garantia de Produtos importados, como funciona?

Outra situação de muita dúvida e apreensão diz respeito à garantia de produtos importados. É um tipo de compra que depende de alguns detalhes.

Se a empresa na qual você comprou o produto tem uma filial no Brasil existe a obrigatoriedade de consertar o produto. Em caso contrário a empresa que trouxe o artigo ao Brasil, a importadora, é solidariamente responsável pelo reparo.

Imagine que você adquiriu um laptop em uma loja Apple em Nova York. A garantia de produtos apple comprados no exterior, caso ela não tenha representantes no Brasil, é fornecida pela empresa, porém os reparos são responsabilidade da empresa que importou o produto para cá.

A lei também prevê que a assistência técnica deve ser prestada, ainda que o consumidor tenha que enviar o produto para o país de origem, caso não haja profissionais especializados no Brasil, ou peças de substituição disponíveis.

Da mesma forma que para consertos feitos em produtos comprados aqui, o fabricante do exterior tem até 30 dias para o reparo. Porém, caso o produto tenha que ser enviado para o exterior é natural esperar um prazo maior. Contudo, a empresa deve informal qual é.

E no caso de não haver qualquer representante da empresa da qual você comprou o produto no Brasil a legislação que define as regras para reparo que valerão são as do país onde a compra foi feita.

Assim, é recomendável que você leia o termo de garantia e colete informações sobre o serviço de assistência técnica antes de decidir por comprar o produto.

Bem, chegamos ao fim de nosso artigo. Esperamos que a leitura tenha sido útil.

Boas compras!