Pular para o conteúdo

Direitos e Deveres do Consumidor de Energia Elétrica

Direitos e Deveres do Consumidor de Energia Elétrica





O consumidor de energia elétrica está assegurado quanto aos direitos que possui em relação às companhias geradoras.

No entanto, o consumidor também deve se atentar aos seus deveres de forma que possa usufruir da melhor maneira possível. Cada região conta com sua própria companhia de energia elétrica.

No entanto, elas são parametrizadas e os direitos e deveres são os mesmos para o consumidor de energia elétrica em todo o território nacional.

Sendo assim, é necessário se atentar às orientações e condições gerais aplicadas aos cidadãos quanto aos direitos e deveres. Dessa maneira, os direitos do consumidor devem ser preservados e respeitados para todos possam ser beneficiados pelo consumo consciente.

Muitas pessoas que possuem o cadastro único do governo federal podem usufruir da tarifa social de energia elétrica. Esta é uma medida destinada às pessoas que possuem baixa renda e, portanto, a taxa de energia elétrica é consideravelmente mais baixa.

Existem, ainda, diversos direitos assegurados aos consumidores da energia elétrica no país, bem como seus deveres. Quem possui o cadastro NIS, em algumas situações, também poderão reivindicar o cadastro social referente à taxa de energia elétrica.




Essa é uma prática possível graças aos programas sociais do governo que auxiliam os cidadãos que possuem o cadastro baixa renda.

Para entender melhor como isso funciona, como consultar cadastro único e quais são seus direitos, confira baixo:

Como Deve Ser Notificado o Corte de Energia

Direitos e Deveres do Consumidor de Energia Elétrica
Direitos e Deveres do Consumidor de Energia Elétrica

De acordo com órgãos regulamentadores, o corte de energia deverá ser feito somente após aviso prévio. Quando o corte de fornecimento de energia ocorre, o consumidor deve ser notificado, indicando a ausência de pagamento.




Esta notificação costuma ser feita na própria fatura de energia do mês vigente. A suspensão do fornecimento deve obedecer ao prazo máximo de 90 dias para realizarem o corte.

Dessa forma, um dos direitos do consumidor é ser notificado no prazo mínimo de 15 dias em relação à data de corte. Além disso, o corte de luz por falta de pagamento por prazo vencido deve ser feito apenas em horário comercial.

Corte de Energia Com Pessoa Doente em Casa

De acordo com as leis vigentes em alguns estados, o corte de energia por falta de pagamento é totalmente vedado caso haja moradores que utilizem aparelhos.

Nos estados onde a lei vigora, as concessionárias deverão pagar multa às famílias caso isso seja descumprido. Dessa maneira, a família deve comprovar a condição do morador que se encontre com enfermidade.



O Que é Consumidor Livre de Energia

Consumidor livre é aquele que pode escolher seu fornecedor de energia elétrica.

A lei 9.648/1998, promulgada em 1998, prevê dois tipos de consumidor livre.

O primeiro, diz respeito aos locais que consomem 3.000 kW atendidas em tensão maior ou igual a 69 kV, ou em qualquer tensão desde que instaladas a partir de 07 de julho de 1995.

O segundo grupo deve ser aquele que consome 500 kW atendidos em qualquer tensão.

Esses grupos estão aptos a escolherem os fornecedores de energia que consomem.

No entanto, a escolha deve se direcionar às opções disponibilizadas, sendo elas:

  • Usinas de Biomassa;
  • Energia Eólica;
  • Pequenas Centrais Hidrelétricas;
  • Sistemas de Cogeração Qualificada.

Classificação do Consumidor de Energia Elétrica

A classificação de consumo de energia elétrica obedece à seguinte ordem:

Residencial

  • Residencial baixa renda;
  • Residencial baixa renda Indígena;
  • Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da assistência social;
  • Residencial baixa renda multifamiliar.

Industrial

Rural

  • agropecuária rural;
  • instalações elétricas de poços de captação de água
  • serviço de bombeamento de água destinada à atividade de irrigação.
  • agropecuária urbana:
  • residencial rural;
  • cooperativa de eletrificação rural;
  • agroindustrial;
  • serviço público de irrigação rural;
  • escola agrotécnica: estabelecimento de ensino direcionado à agropecuária;
  • aqüicultura.

Comercial

  • Serviços de transporte, exceto tração elétrica;
  • Serviços de comunicações e telecomunicações;
  • Associação e entidades filantrópicas;
  • Templos religiosos;
  • Administração condominial: iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações;
  • Iluminação em rodovias: solicitada por quem detenha concessão ou autorização para administração em rodovias;
  • Semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, solicitados por quem detenha concessão ou autorização para controle de trânsito;

Poder Público

  • Iluminação Pública;

Serviço Público:

  • tração elétrica;
  • água, esgoto e saneamento;
  • Consumo Próprio.

Consumidor de Energia Elétrica de Baixa Renda

Para obter os benefícios da tarifa social de energia, é necessário obedecer às predisposições estipuladas pela Aneel.

O órgão rege que as residências que consomem até 80 kWh mensais e os que consomem de 80 a 220 kWh, sendo beneficiários de programas sociais para baixa renda podem aderir à tarifa social.

A lei 10.438/2002 é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Dessa maneira, os descontos podem variar de 10 e chegar a até 65%.