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Reclamação de Corretoras de Valores – Antes que seja tarde!

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Precisa fazer reclamação de Corretoras de Valores? Você investe em ativos através de uma Corretora de Valores e teve um problema na relação com sua corretora? Você sabe como reclamar?

Não? Você está no lugar certo! Explicaremos para você como e onde reclamar de corretora de valores! Antes de continuar, você deve compreender que: Qualquer Corretora de Valores tem como funções: intermediar a relação entre as empresas lançadoras de ativos ou seguros e você, investidor; e manter a guarda, a custódia, dos títulos;

O direito ao título adquirido do ativo é seu: você é o investidor e o título fica registrado em seu nome e em seu CPF; O valor enviado à Corretora deve ser apenas o valor necessário para o custeio do seu investimento; não deixe dinheiro parado na conta da corretora. Porque a conta da corretora não tem garantias da FGT.

Se você tiver algum problema com a Corretora de Valores, você pode solicitar a transferência, a portabilidade, da custódia de seus títulos para outra corretora. E, sem delongas, você deve iniciar a sua reclamação de Corretoras de Valores.




Para saber como e onde, confira as orientações que demos às questões mais frequentes feitas por quem já esteve nesta situação:

Como fazer uma Reclamação de Corretoras de Valores?

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Reclamação de Corretoras de Valores – Antes que seja tarde!

Fazer uma reclamação de Corretoras de Valores, quanto a um erro ou uma omissão feita pela corretora em relação a você, é um passo muito importante para alcançar a solução. Se você não se manifestar, não haverá solução.




Os passos para você fazer uma reclamação de Corretoras de Valores são:

  • Primeiramente, você deve entrar em contato com a sua corretora ou a Ouvidoria da corretora e buscar a solução para o problema;
  • Caso não encontre a solução, documente e registre todo o processo para perícia pelos órgãos competentes;
  • Acione o Banco Central – se a reclamação for por intervenção ou liquidação extrajudicial; execução de ordens sem seu consentimento; problemas de operação com o Home Broker; atuação irregular, ou encerramento das atividades da corretora;
  • Acione a Bolsa de Valores (B3) e o seu Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) – se a reclamação for manifestar prejuízos causados por atividades da corretora. Essa comunicação pode ser feita online, através do link: https://www.bsmsupervisao.com.br/
  • Caso a sua reclamação não seja aceita pela B3, você pode acionar ainda a Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • E, sempre, acione o Procon do seu Estado! Afinal, ser investidor é ser um consumidor!

O prazo para reclamações contra Corretoras de Valores, entre o dia em que ocorreu o problema e o dia da reclamação, não pode ultrapassar 18 meses. Fique atento. Faça a sua reclamação o mais breve possível.

Qual a principal Reclamação de Corretoras de Valores?





Possivelmente, a sua reclamação de Corretora de Valores não será a primeira, nem a última! Com o mercado de investimentos crescendo, surgem novas corretoras e novos investidores. Assim, ao longo do tempo, as relações entre estes agentes mudam. De acordo com os Boletins de Atendimento ao Público da CVM, de 2011 a 2017:

  • Diminuíram as reclamações a respeito de “Intermediação de Valores Mobiliários” e sobre o funcionamento do Home Broker; e
  • Aumentaram reclamações a respeito de “Ofertas Irregulares”.

No entanto, a intermediação de valores mobiliários continua sendo alvo de muita reclamação de Corretoras de Valores como um todo!

O que o PROCON diz a respeito das corretoras?

O Procon não faz uma menção direta à reclamação de Corretoras de Valores e, também, não apresenta dados e informações a respeito desta questão. No entanto, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (da qual o Procon é uma autarquia) junto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançaram um Boletim de Proteção do Consumidor – Investidor (CVM / Senacon).

Esse Boletim já tem edições. Em cada edição, um tema específico é tratado, alguns são:

  • Proteção do Consumidor – Investidor;
  • Investimentos Irregulares;
  • Fundo 157;
  • Planos de Expansão de Telefonia;
  • O acionista e o direito à informação;
  • A Ouvidoria no mercado de capitais;
  • Proteção do Consumidor – Investidor; O investimento em Condo-hotéis.

Todas as edições estão disponíveis para download gratuito em:

  • https://www.investidor.gov.br/publicacao/ListaBoletim.html

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Quais são os principais problemas?

Entre os principais problemas motivos de reclamação de Corretoras de Valores apontados pelos Boletins de Atendimento ao Público são referentes a processos administrativos:

  • Intermediação de valores mobiliários;
  • Medidas adotadas por controlador e/ou administrador de companhia;
  • Fundos de investimento; e
  • Ofertas Irregulares.

Nestes Boletins também constam as corretoras com mais reclamações. Analisando os dados, você poderá intuir quais as piores corretoras do Brasil, se não isso, quais poderão não servir para os seus propósitos.

Como processar uma Corretora de Valores?

Caso a sua reclamação Corretora de Valores não tenha sido resolvida perante os órgãos competentes, ou se neste processo seja solicitado perícia, você deverá processar a Corretora. O processo jurídico poderá ocorrer no Juizado Especial Cível caso a ação ajuizada não ultrapasse 40 salários mínimos. Caso o valor a reclamar seja maior do que 40 salários mínimos, você deverá contratar um advogado e este encaminhará o processo para ação na justiça.

Será necessário que você apresente dados e registros como provas para a análise de perícia. Então, registre tudo enquanto estiver acontecendo!

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