A troca de mercadoria é um direito do consumidor e deve ser respeitado pelos estabelecimentos virtuais e físicos.
Realizar a troca de mercadoria é um ato comum, que é realizado quando o cliente não fica satisfeito ou o item está com defeito, no entanto, existe uma lei que protege o consumidor e deve ser seguida pelas lojas.
Muitos dos compradores passam por problemas ao solicitar a troca de produtos duráveis, por vezes desistem e ficam com o artigo. Eles não sabem que esse é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
O produto estragou antes de 30 dias, chegou quebrado ou o arrependimento bateu, esses são apenas alguns dos motivos mais comuns para que ocorra uma devolução.
A regulamentação conta com prazos, que variam de acordo com o tipo de item adquirido e modelo de compra. Seja por defeito ou insatisfação, a troca de mercadoria pode ser feita.
Entenda quando o valor deve ser devolvido, os prazos e outras condutas:
A Troca de Mercadoria é lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado para proteger as compras, assim regulamenta os direitos dos consumidores e a conduta dos vendedores. Todas as normas, nele presente, estão asseguradas pela lei.
A lei que vigora diz que o consumidor pode realizar a troca, mas as lojas físicas só são obrigadas a concordar em caso de defeito. O direito de arrependimento é estipulado apenas para estabelecimentos virtuais, onde as medidas e materiais não podem ser visualizados no ato da compra.
Existem diversos tipos de trocas, essas incluem o produto quebrado, defeito de fábrica, direito de arrependimento embalagem aberta, falha de segurança e arrependimento. Para cada uma delas existe um procedimento de devolução de mercadoria, que deve ser respeitado pelo comprador e pelo vendedor.
Como funciona uma Troca de Mercadoria?
A troca de mercadoria é um direito do consumidor e está assegurada pela lei vigente. Ela pode ser realizada por três motivos:
- Dano – Quando o artigo chega com algum dano e ele pode afetar o seu uso. Nesse caso deve ser realizada obrigatoriamente;
- Arrependimento – Os produtos adquiridos online podem ser trocados caso o consumidor se arrependa da compra, isso não ocorre nas lojas físicas;
- Falha na segurança – Itens que apresentam falhas que comprometam a segurança de seus usuários. Esses podem ser trocados dentro e fora do prazo de devolução. Ex: Comprei colchão não me adaptei, pois, o mesmo ficou com as molas para fora.
Qual o prazo para trocar um produto?
Os prazos para a troca de mercadoria estão descritos no Código de Defesa do Consumidor. Eles devem ser respeitados pelos clientes e, principalmente, pelas lojas.
Caso os estabelecimentos não cumpram com a regulamentação, eles podem ser multados pelo Procon.
- Danos – Até 30 dias;
- Falhas de segurança – Dentro de qualquer prazo, caso interfira a segurança do usuário;
- Arrependimento – Até 7 dias, em compras online.
* as trocas podem ser feitas por produtos semelhantes, vale compras ou com o ressarcimento do valor pago.
Em qualquer caso o consumidor deve procurar a loja ou o SAC. Caso o problema não seja resolvido ou seu direito seja negado, ele pode recorrer ao Procon.
Os sites de avaliação, como o Reclame Aqui, são ótimos para saber sobre a reputação de uma marca e sua conduta, mas também pode ajudar a solucionar as devoluções.
Basta efetuar um simples cadastro e registrar a reclamação. O portal sinaliza a empresa envolvida e pede um retorno, as melhores companhias possuem um setor para o atendimento desse tipo de reclamação.
Troca de produtos com defeitos – Regras!
Existem produtos que chegam ao comprador, quebrados. A mercadoria com defeito pode ser trocada em um prazo de 30 dias. As lojas devem fazer a troca por outro item no mesmo valor, gerar um voucher ou realizar a devolução do valor, caso o cliente deseje.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece como obrigatória a devolução de um item com falha, seja essa vinda de fábrica ou não. Caso não ocorra, a troca de mercadoria, é necessário entrar em contato com a ouvidoria da loja ou procurar um advogado.
Os sites de reclamações são aliados dos consumidores, como o Reclame Aqui, por eles é possível registrar a insatisfação com uma determinada marca. Eles entram em contato com a empresa em questão e tentam solucionar os problemas, posteriormente o cliente classifica a corporação.
Troca de Mercadorias compradas online
O diferencial das compras online é que os produtos são adquiridos de acordo com as descrições dos sites, portanto, podem ser muito diferentes quando chegam na casa do cliente.
Por esse motivo o Direito do Consumidor garante a troca por arrependimento. A legislação devolução de mercadoria exige que a troca seja feita em até 7 dias, após o recebimento, sem que seja necessária uma justificativa.
No entanto, o mesmo não vale para as lojas físicas. Essas podem, ou não, realizar a troca de mercadoria por arrependimento. Algumas grandes corporações fazer esse procedimento para fidelizar seus consumidores, mas não são obrigadas.
Por tanto, fique atento aos seus direitos.
Veja o Vídeo: