Quais as situações são dignas de reclamações?
Muitas pessoas se questionam se uma reclamação na ANS resolve, ou ficam em dúvidas se os seus argumentos são dignos de realizar a abertura de um protocolo na agência.
Cada caso é avaliado individualmente, por isso não existe uma cartilha que diga quais reclamações podem ou não podem ser realizadas.
Basicamente, todo tipo de solicitação e questionamento, pertinente a área e atendimentos voltados para a saúde, onde alguém se sinta lesado, é passível de uma reclamação, que, dependendo do caso, pode ou não ser atendida.
Ainda assim, existem algumas reclamações mais comuns e que possuem um alto índice de solução, são elas as seguintes:
- Carência dos planos de saúde;
- Permanência do plano de saúde no caso de aposentadoria ou demissão;
- Cobertura do plano de saúde e rede de atendimento;
- Qualidade e eficiência de profissionais da saúde, clínicas e laboratórios;
- Reajustes e mensalidades.
Evidente que, caso a solicitação não se encaixe entre as mais atendidas, ela pode ser feita e eventualmente aprovada. Não existe nenhuma prerrogativa que impeça qualquer questão seja protocolada e atendida. Ainda assim, o contato primário tem que ser realizado primeiro com o prestador, e só levado a ANS em caso de não solução, impedimento ou negativa da reclamação.